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Prefeitura emite comunicado sobre loteamentos irregulares – Prefeitura Municipal de Bonito

A Prefeitura Municipal de Bonito, por meio do Demurf (Departamento de Urbanização e Regularização Fundiária) informa que é expressamente proibida a venda de terrenos em loteamentos irregulares. De acordo com a Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, os responsáveis por loteamentos clandestinos estão sujeitos a sanções nos termos dos artigos 51 e 52, podendo responder civil e criminalmente. Além disso, o artigo 91, inciso I, do Código Penal Brasileiro prevê a perda de bens e valores relacionados a crimes dessa natureza.

Também alertamos que corretores de imóveis não podem intermediar a venda de terrenos irregulares no município, sob pena de sanções junto ao CRECI.

Ajude a preservar a organização e o desenvolvimento responsável da nossa cidade. Antes de comprar um terreno, verifique sua regularidade.

Thiago Reis
Estudante de jornalismo, atua sob supervisor Editor chefe. Cobre Itaperuna, interior do Rio, times do Rio.