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Prefeitura concede descontos de até 10% no pagamento do IPTU/TSP – Notícias de Itaperuna e Região

Os contribuintes de Macaé que pagarem o IPTU até o dia 28 deste mês em cota única ganharão 10% de desconto e aqueles que optarem pela quitação em conta única até 31 de março receberão 5% de desconto. As guias para o pagamento estão disponíveis no Portal da prefeitura  desde o último dia 5.
As oportunidades concedidas pela prefeitura seguem o calendário divulgado pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), conforme Resolução divulgada no Diário Oficial do Município (DOM), versão online no Portal da prefeitura, no primeiro dia deste ano.
O secretário de Fazenda, Carlos Wagner de Moraes, informa que os contribuintes de imóveis geradores de energia fotovoltaica têm redução de 50% no IPTU, bastam seguir o passo a passo online também disponível no portal.
Pelo calendário da Fazenda, o IPTU pode ser pago em cota única ou em até 9 parcelas mensais (de março a novembro), assim: primeira parcela até 31 de março; segunda até 30 de abril; terceira até 31 de maio; quarta até 30 de junho; quinta até 31 de julho; sexta até 31 de agosto; sétima até 30 de setembro; oitava até 31 de outubro; nona e última parcela até 30 de novembro.
Cobranças com valor inferior a 25 URM (equivalentes a R$ 124,01) serão realizadas em cota única – cada parcela não poderá ser inferior a 25 URM. O valor da URM (Unidade de Referência Municipal) para Macaé em 2026 é de 4,9604, conforme publicado na Resolução Semfaz 014/2025, de 30/12/2025.
O pagamento deve ser feito exclusivamente através de estabelecimentos bancários autorizados. Caso não haja expediente bancário na data de vencimento, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. O atraso implicará em acréscimos moratórios legais. O prazo para impugnação ou pedido de revisão dos valores de lançamento vai até 31 de março de 2026.
O calendário do IPTU foi elaborado nos termos do artigo 429, I, bem como pelo disposto no artigo 130 da Lei Complementar 282/2018 (Código Tributário Municipal). Essa lei também contempla a redução para os imóveis geradores de energia fotovoltaica em seu parágrafo segundo, artigo 94, regulamentada pelo Decreto Municipal 16/2020.
Isenções – Os pedidos de isenção poderão ser feitos até 31 de março, exceto nos casos previstos em lei para entidades, associações e pessoas físicas portadoras de determinadas moléstias, que poderão protocolar fora do prazo. A Resolução 001/2026 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando disposições anteriores.
Thiago Reis
Estudante de jornalismo, atua sob supervisor Editor chefe. Cobre Itaperuna, interior do Rio, times do Rio.