A aptidão da Pessoa com Deficiência já foi verificada em procedimento oficial e conclusivo, portanto não há impeditivos para o cumprimento das funções inerentes ao cargo. O secretário de Gestão de Pessoas, Aristófanis Quirino, ressalta que “a inclusão e valorização dos servidores PcD’s são pilares fundamentais para uma administração pública diversa, eficiente e justa. Nosso compromisso é garantir condições adequadas para que cada servidor exerça suas funções com dignidade, respeitando suas particularidades e potencialidades, contribuindo assim para um serviço público mais humano e representativo.”
Caso algum servidor, na condição de PcD, alegue posteriormente qualquer impedimento para a execução de suas atribuições, deverá ser encaminhado para nova avaliação junto ao SESMT, a fim de verificar a permanência da aptidão funcional ou a eventual necessidade de ajustes no ambiente de trabalho. Tudo isso será observado em respeito aos princípios constitucionais da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF), da legalidade, da isonomia, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), bem como às diretrizes de inclusão previstas na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Segundo o órgão, o deferimento da posse, precedido da aprovação no exame médico admissional, constitui ato administrativo válido e eficaz, cujo efeito jurídico é permitir o desempenho integral das atribuições do cargo. Alterações posteriores no estado funcional que possam comprometer a prestação laboral devem ser apuradas formalmente e de modo fundamentado, resguardando tanto o interesse público na continuidade e eficiência do serviço quanto os direitos do servidor.


