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Capacitação do PNTP é concluída e reforça compromisso de Macaé com a Lei de Acesso à Informação – Notícias de Itaperuna e Região

Foi finalizada nesta quinta-feira (30), no Rio de Janeiro, a oficina técnica do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), iniciativa voltada à formação de auditores e técnicos para o ciclo de 2026. A capacitação ocorreu na Escola de Contas e Gestão (ECG) e teve como objetivo aprimorar e atualizar os profissionais responsáveis pela avaliação dos portais de transparência em todo o país.
A programação contemplou simulações práticas de análise, além da apresentação das atualizações metodológicas previstas para o próximo ciclo, priorizando o aperfeiçoamento dos processos e a validação técnica dos critérios adotados.
Durante a formação, os participantes também realizaram avaliações em portais disponibilizados para treinamento, examinando o atendimento aos requisitos mínimos exigidos. A proposta é que, ao término da capacitação, os profissionais estejam habilitados a aplicar e disseminar os procedimentos em seus respectivos municípios, fortalecendo a cultura da transparência.
Nesse contexto, Macaé se destaca por cumprir rigorosamente a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), consolidando-se como referência em transparência e responsabilidade na gestão pública. A legislação, em vigor desde maio de 2012, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas no Brasil, determinando que União, Estados e Municípios disponibilizem dados à população, independentemente de justificativa.

Lei-Entre os principais pontos da legislação, está o direito de acesso à informação, que assegura a qualquer cidadão — pessoa física ou jurídica — a possibilidade de solicitar dados de órgãos públicos e entidades que recebam recursos públicos. Outro destaque é a transparência ativa, que obriga a divulgação espontânea de informações de interesse coletivo, especialmente por meio dos portais oficiais.
A lei também estabelece a transparência passiva, com resposta imediata às solicitações ou, quando necessário, no prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Além disso, determina que o sigilo seja tratado como exceção, restrito a situações específicas relacionadas à segurança da sociedade, do Estado ou à proteção de dados pessoais.
A legislação ainda garante o direito de recurso em casos de negativa de acesso e abrange toda a administração pública, incluindo órgãos diretos, indiretos, autarquias, fundações e empresas estatais.
Ao seguir integralmente a Lei de Acesso à Informação, Macaé reafirma seu compromisso com a transparência, o controle social e a boa governança, fortalecendo a confiança da população e contribuindo para o combate à corrupção por meio do acesso claro e amplo às informações públicas.

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