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Prefeitura de Macaé sanciona lei que regulamenta patrocínios para eventos e projetos no município – Notícias de Itaperuna e Região

O prefeito de Welberth Rezende sancionou a Lei nº 5.472/2026, que estabelece regras para a concessão e o recebimento de patrocínios pela administração pública municipal. A nova legislação cria um marco regulatório para parcerias envolvendo recursos públicos e privados em iniciativas de interesse coletivo em Macaé. A nova legislação revoga a Lei Municipal nº 4.011/2013 e já está em vigor.
Publicada no Diário Oficial do município, a lei define critérios, procedimentos e formas de controle para patrocínios destinados a apoiar eventos e projetos que promovam o desenvolvimento socioeconômico, cultural, esportivo, turístico, educacional e de saúde na cidade.
Segundo o texto, patrocínio passa a ser entendido como uma ação de comunicação que permite associar o nome ou a imagem institucional do patrocinador a um evento ou projeto, mediante contrato e contrapartida de divulgação. O patrocinador pode ser um órgão público municipal, pessoa física ou empresa privada, enquanto o patrocinado será responsável pela execução da iniciativa.

Formas de patrocínio
A legislação prevê diferentes modalidades de apoio, que podem incluir repasse financeiro, cessão de bens móveis ou imóveis, realização de cursos e eventos de capacitação, além de concursos ou outras ações voltadas ao desenvolvimento profissional e cultural.
Em contrapartida, os patrocinados deverão promover a exposição institucional do patrocinador, como a inclusão de logomarcas em materiais de divulgação, menções em eventos e autorização para uso de imagens do projeto em campanhas institucionais.

Critérios e restrições
A lei também estabelece restrições para evitar conflitos de interesse e garantir transparência. Não poderão receber patrocínio projetos com finalidade exclusivamente lucrativa sem comprovação de interesse público, iniciativas de caráter político-partidário ou exclusivamente religioso, nem propostas apresentadas por agentes políticos ou servidores municipais ligados ao projeto.
Eventos que causem danos ao meio ambiente ou à saúde pública também ficam impedidos de receber apoio.
Além disso, o valor do patrocínio concedido pelo município não poderá ultrapassar 80% do custo total do evento ou projeto. Nos casos em que o aporte público seja igual ou superior a R$ 500 mil, será necessária autorização prévia do secretário municipal de Governo.

Seleção pública e transparência
A escolha de projetos deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de chamamento público ou licitação, com publicação dos editais no Diário Oficial e no Portal da Transparência. O objetivo é garantir isonomia entre os interessados e ampla divulgação das etapas de seleção.
Os proponentes deverão apresentar plano de trabalho detalhado, estimativa de receitas e despesas, além de comprovação de capacidade técnica e regularidade fiscal.

Prestação de contas
Quem receber recursos públicos terá até 30 dias após a conclusão do projeto para prestar contas à administração municipal. O relatório deverá incluir documentação financeira, comprovação da realização do evento e registros da contrapartida de divulgação institucional.
Nos casos em que sejam adquiridos equipamentos permanentes com recursos do patrocínio, os bens passarão a integrar o patrimônio público ao final do projeto.

Patrocínio privado ao poder público
A lei também permite que órgãos da prefeitura recebam patrocínio da iniciativa privada para realização de eventos ou projetos públicos. Nesses casos, a contrapartida ao patrocinador será limitada à exposição de marca em materiais de divulgação e eventos, sem qualquer interferência do parceiro privado na gestão das políticas públicas.

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