Segundo o texto, patrocínio passa a ser entendido como uma ação de comunicação que permite associar o nome ou a imagem institucional do patrocinador a um evento ou projeto, mediante contrato e contrapartida de divulgação. O patrocinador pode ser um órgão público municipal, pessoa física ou empresa privada, enquanto o patrocinado será responsável pela execução da iniciativa.
Formas de patrocínio
A legislação prevê diferentes modalidades de apoio, que podem incluir repasse financeiro, cessão de bens móveis ou imóveis, realização de cursos e eventos de capacitação, além de concursos ou outras ações voltadas ao desenvolvimento profissional e cultural.
Em contrapartida, os patrocinados deverão promover a exposição institucional do patrocinador, como a inclusão de logomarcas em materiais de divulgação, menções em eventos e autorização para uso de imagens do projeto em campanhas institucionais.
Critérios e restrições
A lei também estabelece restrições para evitar conflitos de interesse e garantir transparência. Não poderão receber patrocínio projetos com finalidade exclusivamente lucrativa sem comprovação de interesse público, iniciativas de caráter político-partidário ou exclusivamente religioso, nem propostas apresentadas por agentes políticos ou servidores municipais ligados ao projeto.
Eventos que causem danos ao meio ambiente ou à saúde pública também ficam impedidos de receber apoio.
Além disso, o valor do patrocínio concedido pelo município não poderá ultrapassar 80% do custo total do evento ou projeto. Nos casos em que o aporte público seja igual ou superior a R$ 500 mil, será necessária autorização prévia do secretário municipal de Governo.
Seleção pública e transparência
A escolha de projetos deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de chamamento público ou licitação, com publicação dos editais no Diário Oficial e no Portal da Transparência. O objetivo é garantir isonomia entre os interessados e ampla divulgação das etapas de seleção.
Os proponentes deverão apresentar plano de trabalho detalhado, estimativa de receitas e despesas, além de comprovação de capacidade técnica e regularidade fiscal.
Prestação de contas
Quem receber recursos públicos terá até 30 dias após a conclusão do projeto para prestar contas à administração municipal. O relatório deverá incluir documentação financeira, comprovação da realização do evento e registros da contrapartida de divulgação institucional.
Nos casos em que sejam adquiridos equipamentos permanentes com recursos do patrocínio, os bens passarão a integrar o patrimônio público ao final do projeto.
Patrocínio privado ao poder público
A lei também permite que órgãos da prefeitura recebam patrocínio da iniciativa privada para realização de eventos ou projetos públicos. Nesses casos, a contrapartida ao patrocinador será limitada à exposição de marca em materiais de divulgação e eventos, sem qualquer interferência do parceiro privado na gestão das políticas públicas.

