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Procon: dicas para compras seguras no Natal – Notícias de Itaperuna e Região

Natal chegando, festas de confraternização, amigo oculto, entre outros eventos, merecem uma lembrança especial. No entanto, a Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor (Procon), alerta os consumidores nesse período de grande movimento a realizar suas compras com cautela e de forma segura.
O secretário Executivo de Defesa do Consumidor (Procon), Celso Mussi, orienta os consumidores a ter planejamento e pesquisar os preços antes de efetuar suas compras.

“Estabeleça um orçamento. Os consumidores são orientados a definir um limite de gastos antes de sair às compras, para evitar o endividamento. Pesquise em diferentes lojas pois os preços variam muito. É recomendável a pesquisa em lojas físicas e online com antecedência, utilizando comparadores de preços”, orientou.

Outro detalhe que os consumidores devem ficar atentos, segundo Celso, é com relação aos “falsos descontos”. O consumidor deve comparar o preço atual com o de semanas ou meses anteriores para verificar se o desconto é real ou se o valor foi inflacionado.
Muitos consumidores preferem fazer suas compras no conforto do seu lar, utilizando sites. No entanto, os cuidados devem ser redobrados para não cair em endereços virtuais falsos.

“Verifique se o endereço eletrônico possui o protocolo de segurança (“https://”) e o cadeado na barra de endereço. A loja virtual deve apresentar CNPJ, endereço físico e canais de atendimento (e-mail e telefone) de fácil acesso. Consulte a reputação da loja em plataformas de reclamação e com órgãos de defesa do consumidor”, acrescentou.

Na hora de trocar presentes o consumidor tem que ficar atento no que é determinado pela legislação. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a loja só é obrigada a trocar produtos sem defeito (como tamanho ou cor) se ela oferecer a troca como cortesia. É importante o consumidor perguntar sobre a política de troca antes de comprar e guardar a nota fiscal.
Para compras online, feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone), o consumidor tem sete dias para desistir da compra, contados a partir da data de recebimento do produto, sem precisar justificar (o chamado “direito de arrependimento”).
Exija sempre a Nota Fiscal, pois é o principal comprovante da compra e é indispensável para a troca, acionamento da garantia ou para registrar qualquer reclamação. Lembre-se que o prazo para reclamar de produtos com defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo) e 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, brinquedos, roupas)

“O consumidor deve ter planejamento, pesquisar, ter atenção à nota fiscal e à política de troca. Agindo com cautela e informados sobre seus direitos, os consumidores terão um Natal tranquilo”, conclui.
Thiago Reis
Estudante de jornalismo, atua sob supervisor Editor chefe. Cobre Itaperuna, interior do Rio, times do Rio.